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Gustavo Contrucci - uma breve biografia 

Nascido em Assis, Brasil; Graduado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1995, e obteve título de Mestre em Direito pela mesma faculdade em 2001, com nota máxima e distinção. Cursou Administração de Empresas na Universidade do Delaware, concluída em 1999. Cursou MBA Executivo no Institute for Management Development (IMD), em Lausanne, Suíça, concluído em 2006. Advogado com grande experiência internacional focada em estruturação de negócios, tributário, aquisições e fusões. Iniciou a carreira em escritório de grande porte no Brasil. Dirigiu empresa multinacional americana (Fortune top 50) nas áreas de estruturação de negócios, tributária, de aquisições e fusões. Trabalhou em Wilmington, Delaware, nos USA, e em Genebra, na Suíça, onde foi responsável, até 2007, pelas áreas tributária, aquisições e fusões e novos negócios, para a Europa, Oriente Médio e África. Tem diversos artigos publicados no Brasil e no exterior. Dentre suas atuações mais relevantes, destaca-se a assessoria (i) na estruturação de venda da Dupont Pharma para BMS - setor farmacêutico - por US$ 8 bilhões; (ii) na estruturação e venda da Invista do grupo Koch - setor industrial - por US$ 4 bilhões; (iii) na compra de empresa do setor de biotecnologia por US$ 2 bilhões e (iv) na reestruturação de finanças da Sadia, empresa brasileira líder no setor de alimentos, bem como liderança na sua associação com a Perdigão, para formar a BRF. Fluente em Português, Inglês e Espanhol.
Destaques:

Gustavo Contrucci foi um dos advogados líderes, pela Sadia, na negociação e formação da BrF – Brasil Foods, associação com a Perdigão que resultou em uma das maiores empresas de alimentos do mundo, e uma das maiores exportadoras do hemisfério sul.

Estruturou todo o investimento de grande grupo Britânico no Brasil, tanto em aspectos societários e comerciais, quanto tributários e regulatórios.

Antes disso dirigiu DuPont para assuntos tributários, novos negócios, aquisições e fusões para Europa, Oriente Médio e África, baseado em Genebra, Suíça.

Contrucci foi advogado líder da estruturação e venda dos bancos e corretora Concórdia.

Para maiores informações, visite: www.crlaw.com.br


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Clélia Aparecida Martins - texto

Unesp, Marília (SP)

O Muro de Berlim

A nação

Considerar a queda do Muro de Berlim distante da noção de nação seria um erro grotesco. No entanto, falar de nação, como nação de um povo – e aqui não se tratando apenas do caso alemão –, é de certo modo falar de um constructo, um produto oriundo de uma autoimagem inteligível que segue paralela ou simultaneamente à ordem ditada pelo direito positivo representado pelo Estado. Constructo e autoimagem são artifícios que se nutrem respectivamente: enquanto esta é conquista do próprio Estado nacional, que, mediante o direito, garante a legitimidade da ordem social, instituindo normas regulamentadoras da cidadania, o constructo, com apoio em traços culturais, hábitos e um longo processo de aprendizagem social, mantém a nação-povo como conjunto de regras por meio das quais, antes de qualquer lei positiva, a solidariedade entre pessoas comumente estranhas umas às outras, baseada em níveis variados de identificação, garante a integração do tecido social. Trata-se de uma acepção culturalista da ideia de nação, de um substrato cultural voltado para a solidariedade cívica, que supre, nas formas do direito moderno, o Estado territorial e que é determinante para que um fenômeno político-social seja ou não bem sucedido.

Na Alemanha do século XIX, a construção da identidade foi realizada pelas elites culturais sob a configuração de uma consciência nacional, nem sempre muito bem-vista, pois, para o universalismo do liberalismo político, não era benquista uma nação-povo originariamente homogênea e claramente definida, que encontrava sua forma no Estado nacional. Donde, com a existência do Muro desde 13/8/1961, a força dessa consciência ter sido dividida sem muitas resistências. Embora o muro erguido tenha feito com que as duas partes daquele povo dividido passassem a existir cada uma por si, não conseguiu apagar a ideia de nação (que em sua versão nacional popular <völkisch> levou a exclusões devastadoras, à expulsão dos inimigos do Reich, e à perseguição e aniquilamento dos judeus), mesmo porque não seria possível esquecê-la de uma hora para outra – entenda-se, de uma década para outra.

Entre todos pairava a dúvida: a Alemanha unificada teria condições de tomar para si tarefas essenciais de Estado nacional composto por duas nacionalidades alemãs distintas? O campo político de manobra dos governos regionais, principalmente os da RDA, poderia oferecer perigo ao projeto de unificação? E, se não, suas respectivas comunidades políticas teriam condições de formar uma só identidade coletiva para além das fronteiras ideológicas de suas regiões? Estavam em questão não só os ímpetos expancionistas do mercado globalizado, mas a legitimação da democracia, que, por força do rearranjo geopolítico, tinha de ser pós-nacional.

A reunificação

A construção de uma identidade com base em uma relação que ultrapassasse as esferas públicas regionais alemãs, divididas por 45 anos – após o fim da Segunda Guerra, somente em 3/10/1990 a Alemanha volta a ser um país –, era um desafio não só legal e político, mas também cultural, já que os indivíduos, dependentes de tradições divididas e de comunidades que marcaram as identidades, não constituíam uma sociedade homogênea. Essa construção, no entanto, foi acompanhada pelo pluralismo crescente, que certamente auxiliou a afrouxar as relações adstritas às tradições familiar, social, político-ideológica e, em vez de bloqueio ou resistência, serviu de estímulo às mudanças que a nova integração social requeria.

A possível erosão moral da sociedade, a qual sempre procura invalidar o núcleo universalista de toda comunidade, tem por motor a competitividade internacional das economias nacionais, que exige não só pensar de modo conformista, como também defender o desmonte do Estado social. Contra esse contexto delineado pela internacionalização do capital, naquele momento, o projeto social-democrático não podia ser mal sucedido na Alemanha reunificada. Mesmo assim, poucos anos após a queda do Muro, o entusiasmo esvaneceu-se. O índice de desemprego no Leste alemão aumentou consideravelmente – de 2,7% em 1990 para aproximadamente 20% em 1998 –, e, somada a isso, era evidente a perda de autonomia do Estado nacional e de sua função junto aos processos democráticos que se manifestavam na sociedade civil.

O futuro

O desafio no presente e no futuro é que o Estado, cada vez mais emaranhado com a economia globalizada, tem de criar meios para manter sua autonomia e a ação democrática. E quão mais difícil que a unificação dos Estados regionais em uma federação é a ideia de que o mercado, também globalizado, deve voltar-se para competências político-regulamentadoras. Isso aponta para conexões complexas entre a capacidade de cooperação do regime político e uma nova forma de integração da solidariedade, constituindo lentamente um subsistema diferenciado e especializado em decisões agregadoras dos diversos grupos da sociedade civil.

Nesse processo, os atores estatais (nos respectivos subsistemas oficiais: o cultural, o econômico e o jurídico) não constituem mais o centro capaz de conferir ao comércio nacional a estrutura de relações interestatais; os Estados estão, pois, inseridos nos mercados, e isso, positivamente, leva à dissolução de fronteiras. Daqui em diante não se trata mais de estimular o sentimento de pertencimento político a um Estado, que vá além das fronteiras regionais. É preciso valorizar as diferenças subculturais, sabendo que cada uma delas denota a consciência de coparticipação no todo com base em uma rede de interesses comuns, voltada para pleitear mais liberdade e mais justiça social. Esse passo já foi dado e está consolidado. O Estado federativo alemão parece estar caminhando para ser um Estado pluralista bem sucedido. Permanecem, contudo, abertas questões relativas à normalidade da República: de um lado, é uma unidade imaginária a acepção de povo de um Estado <Staatsvolk> como sujeito potencial de uma autolegislação de cidadãos reunidos num Estado territorial; por outro, é algo real a sociedade existente que tem como objetivo sua ação em potencial. É necessário desenvolver uma esfera pública política de dimensões amplas e uma cultura política comum de reconhecimento – que leve em conta a identidade de cada cidadão, a ser entretecida com as identidades coletivas, sem prescindir da estabilização em uma rede de reconhecimentos recíprocos. Possíveis falhas de integração social podem agora ser sanadas contando com a composição cultural modificada da população; em concomitância, novos questionamentos surgem.

Calcar o processo democrático em uma cultura política comum não possui o sentido excludente de efetivação de um modo de ser próprio nacional? Se assim é, como pensar o sentido inclusivo da prática de autolegislação que engloba igualmente todos os cidadãos, tendo em vista que inclusão aqui significa que a comunidade política permanece aberta para abarcar os cidadãos de qualquer origem, sem fechar os que podem ser vistos como outros na uniformidade de uma nação tendente à homogeneização?

O processo de transição das “duas” nações para “uma” Alemanha ainda se mantém, menos difícil e com menos resistência, mas ainda reivindicando seu direito de existir. Um novo delineamento político da sociedade alemã economicamente sem barreiras decerto só será possível se as forças que podem de um modo geral negociar globalmente também se dispuserem a participar de procedimentos institucionalizados de formação da vontade, no sentido da manutenção do nível social e da eliminação das disparidades sociais externas. Trata-se apenas da mudança de perspectiva das relações de uma política que é interna? Qual o papel dos alemães diante de uma política que também é assim no plano mundial? Podem eles, por um lado, ser parcialmente responsáveis por uma organização mundial conseguir reunir condições de tornar-se comunidade dos povos, apta a solucionar de modo cooperativo os problemas mais comuns desses povos? E, por outro, podem eles frear internamente o processo de queda dos padrões de bem-estar social alcançado, e voltarem-se para superar a cisão que entre eles mesmos (Oeste e Leste).

Apesar de o corpo do povo <Volkskörper>, definido por uma língua, e não por uma única cultura ou ideologia, não pudesse ser negado, por um lado, faltava-lhe o manto político para sustentá-lo, e, por outro, a comunidade jurídica não conseguia constituí-lo devido às fronteiras culturais que se criaram no decorrer da existência do Muro. Essas fronteiras não eram recobertas pelas novas fronteiras políticas num redutor processo de ajuste da realidade aos ditames da lei; destarte, mais além, a consciência de cada alemão dos dois lados do muro não podia ir. Diante dela estava, permanentemente, a figura mais concreta de uma delimitação espacial que adquiria dimensão temporal na definição dos perfis políticos de cada parte desse povo, e, com isso, a distância entre o presente e o passado era intermediada pela figura política diferenciada do Estado para cada um deles: o exercício do poder estatal, para que fosse bem sucedido, exigia restrições mútuas de espaços de ação soberana tanto nas esferas regionais como no centro político de cada Alemanha, e também internamente, no próprio núcleo subjetivo de todo alemão.

Ao longo dos anos, consolidou-se uma nação no centro da Europa economicamente forte, porém politicamente frágil, já que dividida e com uma das partes, sem experiência acerca de autonomia política, ao que se somava o temor de retorno das aspirações e tradições do Império Alemão. Diante de tais incertezas, havia apenas um caminho para uma integração mais forte, e este caminho não passava pelo maior fortalecimento do Estado, pois concernia à consolidação de instituições democráticas e à propagação de mentalidades liberais no todo da sociedade civil, até mesmo na parte em que o regime não aceitava os princípios liberais. Isso, todavia, não foi suficientemente forte para impedir a Alemanha, como todos os países desenvolvidos, de escapar a um contexto que opera muito mais no nível mediano de uma política global do que por meio do direito internacional clássico. Tal contexto, apesar de impregnado normativamente, apresentava-se dinâmico, com seu âmbito interno aberto a interferências de processos políticos que se desenvolviam nos âmbitos internacional e global. A queda do Muro tem a ver com esse processo tanto no âmbito interno quanto externamente.

A queda

A destruição do Muro de Berlim não trouxe a unificação de dois povos distintos, mas a de um mesmo povo, com mais de 82 milhões de pessoas, que, de modo irrevogável, por meio da língua manteve uma unidade imaginária no decorrer do tempo em que esteve separado. Certamente a unidade pela língua foi imaginária, e não foi a única possível em todos aqueles anos. Igualmente, nas presuntivas história e descendência comuns mantinha-se o “espírito de povo” <Volksgeist> dos alemães existente antes do erguimento do Muro.

Desde novembro de 1989, acreditou-se, ou apostou-se, no renascimento desse cerne cultural, de modo que o povo, assim, pudesse certificar-se de seu caráter único e próprio. As dificuldades, no entanto, eram muitas. A unidade era imaginária, e as gerações vinculadas entre si e que foram separadas pelo Muro já não existiam mais, ou, se existiam, já não eram uma força determinante. O nacionalismo, embora sobrevivesse, principalmente no Leste, não era adstrito à elite de políticos e intelectuais, pois estava embrenhado na maioria dos “Länder” não jovens, visto que significava uma causa político-ideológica, que, de modo espontâneo ou forçoso, eles tiveram de abraçar e ajudar a manter. No simbolismo cultural dos jovens da República Federal da Alemanha (RFA) – e tratou-se de um movimento, no que teve de popular, jovem –, o nacionalismo não preponderava.

A queda, contudo, não se deveu precisamente a um movimento popular. Não obstante tenha sido propagada como resultado do anseio da maioria da população do Leste, ela foi resultado de uma composição de forças na qual às expectativas dos jovens e dos cidadãos críticos ou insatisfeitos com o regime até então predominante no lado oriental, somou-se o reconhecimento das elites políticas dos limites e o eminente fracasso do regime socialista conduzido pela então URSS, somado aos interesses econômicos e sociais das elites políticas e econômicas ocidentais. Isso aponta para um processo decisório burocrático como o preponderante no evento da queda do Muro, o que não nega a queda também como conquista da sociedade civil, mesmo tendo esta sido usada como marketing popular, e, por isso mesmo, não tendo sido registrado um déficit democrático que de fato existiu nesse processo: a queda não foi precedida por debates na sociedade civil, nem mesmo nos altos níveis do Estado. Pode-se mesmo aventar que a queda foi ditada pelas necessidades expansionistas do mercado capitalista, e tais necessidades não eram, como não são, de foro público, ou seja, são ditada mesmo pela tendência de mundialização dos mercados financeiros e da produção industrial, que então estava se erguendo, tendência que destitui as políticas nacionais de suas respectivas capacidades de atuar sobre as condições gerais de produção.

A queda do Muro também não foi suficiente para a formação da vontade democrática. A conscientização que se cristalizou simbolicamente na figura do Muro caído não só marcou o início da república de Berlim, mas ficou mais voltada aos alemães de amanhã, provocando nas gerações futuras a percepção crítica do totalitarismo de Estado, de projetos ideológicos que servem de camisa de força à existência humana. A isso se somou a própria realidade da Alemanha do Leste: quebrada, com casas vazias, abandonadas, e com fábricas em ruínas.

Se, por um lado, a queda significou que o substrato cultural de cada lado da Alemanha ficou subsumido à unidade de organização jurídica do Estado, cuja base é a nação-povo, a Volksnation – uma transformação artificial, propagandisticamente dirigida –, e não a nação como Volksgeist (espírito de um povo) – a nação dos estamentos dominantes, mas que envolve uma mudança de consciência a longo prazo, cujo início ocorre no estrato urbano da burguesia culta e vai, passo a passo, se infiltrando nos estratos mais amplos da população. Por outro lado, a queda do Muro também significou para os cidadãos da ex-República Democrática da Alemanha (RDA, ou DDR, Deutsche Demokratik Republik) certa humilhação, pois, sem uma opinião pública própria, viram na queda o retrato do fracasso do próprio sistema em que viveram. Posteriormente, só em 13/8/1990, os então conhecidos “Länder” da República Democrática viriam a constituir-se cidadãos da República Federal da Alemanha. Eles viram-se entrando para a Federação Alemã como que tendo de agradecer essa alternativa que a história lhes concedia diante daquele fracasso. E tal alternativa nem sequer teve um perfil democrático. As subdivisões (províncias) da RDA, ao serem inseridas na Federação Alemã, não viram esse processo ocorrer acompanhado por um debate constitucional – na época, a discussão ocorrida foi relativa somente à sede da capital do país, se deveria voltar a Berlim, como até a Segunda Guerra Mundial, ou permanecer em Bonn, que sediou a parte ocidental.

O período pós-queda, o processo de unificação que sucedeu à queda, tem a ver com a noção, dantes referida, culturalista de nação. Ele exigiu uma política interna não para ligar dois territórios voltados à nação alemã, mas para a nação alemã, com suas partes conectadas, estar voltada para o mundo. Os entraves a esse processo não foram apenas de ordem ideológica, mas também culturais: à autocompreensão ético-política dos cidadãos que constituíam as comunidades das sociedades regionais fechadas em si mesmas, baseadas em princípios ideológicos rígidos, faltavam noções universalistas vinculadas a um determinado Estado constitucional, o qual, por sua vez, exigia a crença na democracia.

Helmut Kohl, o arquiteto de toda a reunificação nacional, que não precisou para isso isolar a Alemanha da Europa, mas articulou-a com a ideia havia muito em gestação da União Europeia, contrariando seu partido, recebeu, segundo sua própria declaração, 6,3 milhões de marcos (DM), que eram a moeda alemã antes da instituição do euro, para desempenhar o papel de “padrinho” ou “chanceler” (como ele se autointitulava) da unificação. Eram donativos legados juridicamente ao partido, mas cuja origem até hoje permanece desconhecida. Certo é que tudo ocorreu sem consulta à União Democrática Cristã (CDU), que aceitou resignada o dinheiro de Kohl, o “portador de donativos do partido”, outro modo pelo qual também se autointitulava. A quantia elevada e a origem não esclarecida levam a supor o quanto o capital internacional estava interessado na unificação, financiando-a mesmo que por meios não visíveis, ilícitos, contando para isso com um forte aliado, a saber, as gerações mais jovens do Leste europeu, que estavam mais interessadas em liberdade e consumo.

É indubitável que a globalização favoreceu a unificação, ou foi mesmo a principal força determinante neste processo. Destarte, se seu interesse era estritamente econômico, ela também ajudou, ainda que indiretamente, na consolidação da esfera cultural: a fusão dos dois mercados possibilitou o acesso aos mesmos bens e estilos de consumo, que foram configurando uma outra mentalidade na juventude, mesmo nas regiões inicialmente mais resistentes ao mercado e ao consumo capitalistas.

O interesse econômico foi preponderante e o grande ganhador com a unificação, os indícios de maior coesão cultural seguiram atrás, e parecem ser um de seus reflexos mais consistentes. Em decorrência, o nivelamento das diferenças nacionais foi irreversível, donde os fortes e astutos perfis das tradições locais terem se enfraquecido. E teve início uma forma abstrata de integração social, acontecimento que permitiu a tal implementação sustentar-se devido à continuidade do processo existente, e até então incipiente, arquitetando-se uma moldura nacional-estatal para além do que ambas as partes da Alemanha poderiam esperar uma da outra, pois sobre esses desdobramentos nada se sabia.

A constituição simbólica “povo” não surgiu com a queda do Muro, mas ela encontrava-se fragmentada. Com a unificação houve dificuldade em recuperar-se tal constituição e fazer, de dois Estados tão diferenciados, um só Estado nacional. Do lado da República Democrática da Alemanha (RDA), muitos não queriam sua dissolução. Uma oposição moderada de direita contra a Federação Alemã persistia em existir, mormente nunca ter sido uma força capaz de desvincular-se do Ocidente, visto que seu anticomunismo a obrigava a manter essa relação, mesmo que de modo não explícito. Daí essa oposição não ter oferecido tanta resistência à unificação.

Uma outra oposição na antiga RDA era a das elites regionais do Partido, para as quais o Estado socialista, o que havia nele de social, era uma conquista de uma política impensável no sistema capitalista. Seu receio era que a opção social-democrata pela regulação estatal, que criaria campo para uma economia eficiente, mas liberal, poderia fechar as brechas entre a justiça social e a eficiência do mercado. Inicialmente nessa oposição difundiu-se a resignação, depois a atitude desse grupo foi sendo gradativamente diluída devido à própria consolidação das determinações do Estado da República Federal da Alemanha (RFA), as quais asseguraram para a antiga RDA uma quota do produto social, um âmbito de reservas para a realização de financiamentos e de subvenções e, de modo geral, para políticas efetivas de infraestrutura. O entusiasmo aflorou nos alemães descrentes do Leste com a estabilidade dos preços e a promessa do pleno emprego, que acenavam com a possibilidade de justiça. Sob esse aspecto, a reunificação foi um empreendimento caro: do imposto de solidariedade, do qual nenhum cidadão que residisse em solo alemão estava isento, até o montante de mais de 1 bilhão de euros que até o ano de 1999 o Estado reconhecidamente investiu na “reconstrução do Leste”. Certamente essas medidas financeiras estimularam o crescimento e a política social, e permitiram inicialmente à Alemanha unificada assegurar a integração social, de tal forma que duas sociedades divididas entre si intersubjetivamente tiveram na modernização trazida pela globalização, um impulso para reorganizar-se.

O peso dos problemas econômicos e sociais da reunificação, contudo, não pode ser negado, como também é impossível não o perceber enquanto parte de um processo de civilização política. A reunificação não significou automaticamente uma refundação da República alemã, mas uma grande incerteza sobre os traços e o destino de um povo dividido em dois e vivendo sob um Estado. O caminho não consistia em sair dos trilhos da lei, pois, se o direito não é apenas um meio de organização da administração, mas também um instrumento pelo qual a sociedade protege-se do Estado, na medida em que, se, para seus cidadãos, cada um é um outro para os demais e possui o direito de permanecer um outro, as duas sociedades também eram assim para o Estado que emergia. Certamente este direito de “permanecer” uma outra Alemanha, reivindicado por uma das partes, era transitório e precisava ser respeitado. E o foi, tanto que, gradualmente, de modo não opressivo, as respectivas identidades regionais foram estendidas à dimensão de uma única Alemanha.

Seria, contudo, uma falsa unificação, se fossem desconsideradas tanto a proximidade quanto a distância histórica então existentes entre os dois polos desiguais. Mesmo que a língua comum e diferenças não tão acentuadas nas respectivas formas de vida tenham facilitado o processo de unificação – e não só territorial, política, mas de consciência –, o Estado nacional procurou satisfazer a exigência de participação de cada um de seus membros, tanto por meio do simbolismo cultural popular, quanto pela condição de cidadão de cada um. Havia, no entanto, ainda dois problemas: como o Estado iria lidar com tal exigência se aquele contingente de alemães incluídos na Federação Alemã não tinha sequer noção de cidadania republicana?

Sabia-se que a integridade da pessoa jurídica individual tinha de ser assegurada com a igualdade dos direitos humanos. A unificação não podia ferir a autonomia do indivíduo e a diversidade cultural manifesta nas várias regiões e religiões. Procurou-se então assegurar aquela integridade da pessoa jurídica individual com a igualdade dos direitos culturais. Foi se constituindo, com isso, o desenho de um país unificado, mas com duas sociedades levemente diferenciadas sob o aspecto cultural, com tradições divididas de modo intersubjetivo.

Como reação à pressão uniformizadora da cultura que se pretendia una, constituíram-se algumas novas constelações que não nivelaram, por assim dizer, diferenças culturais existentes, mas criaram para as gerações seguintes uma pluralidade com formas híbridas. O projeto reformista de efetivação de uma democracia social não atendia apenas o grande capital, organizando toda a sociedade como um grande mercado. Não, ele precisava apresentar-se também como edificador de uma sociedade “justa”, uma justiça que o socialismo de Estado, apesar de toda a retórica e propaganda, não tinha conseguido instituir.

Espantoso, no entanto, é que isso não significou a interrupção da legitimação democrática; para além das adversidades e descontentamentos, a autolegislação passa a ser o novo ganho conceitual para aqueles que viviam até então na República Democrática da Alemanha (RDA); por certo uma autolegislação fictícia – um processo democrático tinha de estimular, na consciência de seus cidadãos reunidos democraticamente, a compreensão da sociedade como algo que atua sobre si mesmo –, constituinte apenas dos discursos oficiais das autoridades políticas, mas que mesmo assim significava um ganho, já que até então nem de outro modo existia no universo político desses cidadãos.

Para que a democracia estivesse nos limites do Estado da nova federação, mas também além deles, a prioridade dada à integração de mercado das duas regiões tinha de ser seguida pela integração política e cultural. Nesse contexto, a razão histórica também desempenhou um papel no sentido de forçar a unificação territorial como unificação econômica que tornou irreversível a política de conciliação. Tratou-se então da construção de um Estado e da reconstrução de um povo – um processo precário, doloroso, que ainda está em andamento no Estado nacional alemão, sem muitos encantos, mas possibilitando a consciência de que essa não é uma especificidade alemã. A qualquer Estado não é fácil respaldar e assegurar legitimidade à coexistência igualitária das formas de vida de diferentes comunidades étnicas, grupos linguísticos, confissões, etc.

Colaborou para que tal desafio fosse enfrentado o fato de as duas sociedades já não serem as mesmas, os limites divisores de uma e outra foram sendo conspicuamente diluídos por redes estendidas para além da Alemanha unificada. A integração social foi então sendo viabilizada em unidades políticas maiores e mais estratificadas, coordenadas gradualmente em termos funcionais, de modo que as utopias regressivas de retomada do socialismo e de fracasso da unificação não passaram de projeções céticas.

O propósito tanto das elites governantes como também das próprias forças econômicas voltou-se para a configuração de uma nova constelação nacional, e não de um universalismo por meio do qual se cairia no mesmo totalitarismo dantes existente no Leste europeu. Mas como pensar duas éticas diferentes diante do universalismo? Ambas as partes da Alemanha unificada tinham, desde o início, algo em comum em termos históricos: aprenderam a confrontar-se publicamente com um passado traumático arranjado pelos próprios alemães. Se o universalismo, cuja base é a intuição moral, não prescinde da ética relativa às comunidades, eles sabiam que da perspectiva totalitarista resquícios de Auschwitz poderiam surgir.

Certamente ainda hoje, com índices sociais desiguais, principalmente o do desemprego (no final dos anos de 1990 eram 4 milhões de desempregados), os cidadãos do Leste sentem-se administrativamente desvalorizados. O processo, contudo, é irreversível: a validade evidente das tradições culturais foi se perdendo, na mesma medida em que estas se tornaram reflexivas, abrindo-se à crítica. Mas não se trata de um rompimento com a tradição, e sim de uma continuação dela, com sua apropriação consciente por parte de gerações sucessivas, formando identidades mais abstratas, as quais não dependem totalmente do sentimento de pertencimento <Zugehörigkeit> a um Estado, e dos conteúdos concretos de sua nação, para sentirem-se configuradas como cidadãos.

Após a unificação, que soou como reconquista de sua grandeza e soberania nacionais, a Alemanha procurou, com todas as dificuldades e obstáculos enfrentados, conduzir-se para longe de seu utopismo já esquecido de poder e firmar-se como potência autoconfiante e preponderante no centro da Europa. A compreensão de 1989 como um marco histórico esconde atrás de si o anseio por normalização de uma nação civil unificada, que se abre num sentido cosmopolita e que se apoia no papel representado pela Alemanha na história das catástrofes do século XX, nos momentos de emancipação de sua história, os quais, se não foram muitos, contêm realizações das quais eles podem orgulhar-se.